Escola Adorando 2017
19 de maio de 2017Livro: Curso Vida Nova de Teologia Básica – Louvor e Adoração
30 de maio de 2017
1) Fale um pouco sobre o que são os direitos autorais e como ele se aplica no dia a dia de uma igreja ou de um ministério de louvor itinerante.
Como o próprio nome diz, ele é referente ao direito do autor de uma música. Podemos ter um ou vários autores para uma canção. O termo que usamos ao invés de música ou canção é obra. Então o autor de uma obra tem direitos determinados na legislação brasileira, bem como em todos os países.
A lei brasileira é inspirada na lei francesa de direito autoral e se divide em dois aspectos.
O primeiro é o DIREITO MORAL do autor, que engloba vários pontos, mas eu gostaria de destacar dois. O autor é sempre uma ou mais pessoas, nunca uma instituição, por exemplo uma igreja. Sempre quem cria uma obra é um ser humano. A lei brasileira usa o termo criação do espírito. O autor sempre será o criador da obra, não tem como ele transferir o direito moral de autor para terceiros. O outro aspecto é que pela legislação ele tem que ser sempre citado quando sua obra for usada. Então nos cultos, quando uma letra é projetada é obrigatório a citação do nome dos autores nessa projeção. Algo que a maioria das igrejas desconhece.
O segundo é o DIREITO PATRIMONIAL do autor, este também engloba vários aspectos, mas resumindo o autor tem direito de receber pelo uso de sua obra. Assim quando uma canção é executada em rádios, tv, ou em um evento, ou ainda quando ela é exibida em sites como o Youtube, ou em plataformas como Deezer, Spotify, Itunes, GooglePlay, ou ainda quando a letra é parte de um songbook, em todos esses momentos o autor faz jus a receber pelo uso de sua criação. Cada tipo de uso tem uma forma de arrecadação dos direitos do autor, mas este é um tema longo e deixo para outro momento. Há várias aplicações disso no dia a dia da igreja ou de um ministério itinerante, por exemplo: se uma igreja ou ministério resolver gravar um álbum terá que buscar junto aos autores as autorizações para usar suas obras na gravação.
2) Como o autor de uma música pode resguardar seus direitos?
Um autor deve produzir provas de que foi ele quem criou uma obra musical, pode fazer isso por exemplo, registrando sua criação na Biblioteca Nacional no Rio de Janeiro, ou mesmo online no site da biblioteca. Há várias outras formas de provar a sua autoria.
Há também o trabalho de editoras musicais que ele pode contratar que irão proteger e promover seu acervo de obras. Quando falo proteger, digo que uma boa editora irá certificar-se de que em todo o uso de uma obra do autor esteja sendo cumprida a lei de direitos autorais, isso no território em que a obra estiver sendo usada.
Falando em promover, essa editora deverá também disponibilizar o acervo desse autor para que ele seja utilizado por terceiros. Seja em gravações de um disco, single, vídeo, uso em propagandas comerciais, fundo musical de filmes, etc.
3) Atualmente há muitos vídeos com versões de canções no Youtube. O que pode e o que não pode ser feito?
A lei brasileira bem como a dos demais países determina que alguém só pode gravar e distribuir ou divulgar uma gravação mediante a autorização ESCRITA do autor ou de sua editora caso ele esteja associado a uma.
Assim os todos os vídeos no Youtube cujos cantores não atentaram para essa licença estão irregulares pela legislação do Brasil e de todos os demais países.
Desde que o Youtube iniciou suas atividades, a quantidade de vídeos musicais sem a devida licença é tão grande que a plataforma disponibilizou uma ferramenta para os detentores de direitos autorais de grandes catálogos. Assim essas editoras podem a partir dessa ferramenta do Youtube, permitir ou não o uso da obra de seu autor por um terceiro que não pediu a licença previamente.
No caso de versões elas precisam ser aprovadas e autorizadas por escrito pela editora do autor, ou por ele próprio se não tiver um acordo com uma editora. A regra é a mesma acima, as editoras podem decidir deixar que alguém use uma versão não autorizada ou comandar a derrubada do vídeo.
Não quero com isso dizer que se um vídeo musical está no Youtube e não foi derrubado é porque foi autorizado pela editora. Ao contrário disso, o correto é dizer que todos os vídeos musicais que não foram licenciados por escrito previamente são passíveis de serem derrubados a qualquer momento por quem controla o direito do autor dessa obra utilizada.
4) Como fica a questão do ECAD com as igrejas
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos) é a única instituição no Brasil que pode recolher direitos por exibição pública de acordo com o que está previsto na Lei de Direitos Autorais Brasileira. Entenda por exibição pública todo o momento em que uma obra musical é executada para o público, seja ao vivo ou reprodução eletrônica de uma gravação. Seja de forma gratuita como em eventos gratuitos ou em eventos com cobrança de ingressos.
Em geral o ECAD não atua dentro das igrejas, apesar de termos uma exibição pública de uma obra musical durante o culto. A explicação do ECAD é que em respeito a liberdade religiosa não há atuação do ECAD dentro dos templos religiosos na realização dos cultos. Entretanto, temos visto acontecer a atuação do ECAD dentro das igrejas quando a mesma realiza um evento com cobrança de ingresso. Isso tem acontecido com frequência em algumas cidades pelo Brasil. Outro momento em que o ECAD pode atuar junto às igrejas é quando as mesmas realizam eventos fora das dependências do seu templo. Nesse caso independe se há ou não cobrança de ingressos.
A atuação do ECAD consiste em cobrar um valor pela exibição pública de obras. Grande parte desse valor é enviado aos autores das obras. É possível que os autores das obras que serão executadas nesses tipos de eventos das igrejas concordem em abrir mão da atuação do ECAD em seu favor. Se isso for feito devidamente o ECAD fica impedido de atuar. É importante atentar que este é um procedimento demorado e trabalhoso para quem não domina os passos a serem dados, e deve ser feito com muita antecedência. Se a liberação do ECAD não for concedida pelo seu escritório central antes do início do evento, é praticamente impossível reverter a situação depois.
5) Considerações finais
Sou cristão há 37 anos e sempre estive envolvido com a música na igreja. Vejo sempre pessoas criticando a questão dos direitos patrimoniais dos autores. Gostaria de deixar um pedido e também uma recomendação, que pensemos nesse assunto nos colocando na posição do autor. Para isso sugiro um exercício de pensarmos em algumas canções que Deus usou em momentos marcantes de nossa vida, como na nossa conversão, ou um momento crítico da vida, ou momentos festivos. Pense como você reagiria se encontrasse a pessoa que se dedicou a escrever a letra e a compor a melodia dessa canção. O que você faria a essa pessoa se o encontrasse frente a frente? Tenho certeza de que você iria honra-la de alguma forma. Então não há sentido em não considerar como algo devido e legal que o autor tenha seus direitos respeitados totalmente, sejam eles morais ou patrimoniais. Reconhecendo isso, agindo para conhecer a lei e pratica-la estaremos honrando as pessoas que dedicaram momentos de sua vida para criar canções que foram usadas para nos abençoar em algum momento.
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[…] primeiro passo é entrar em contato com o setor de direitos autorais por meio de e-mail com a Edvânia Veloso ([email protected]). Após enviar o nome da obra […]